14 de outubro de 2010

DAS INSCRIÇÕES para a Seleção dos Cursos Técnicos oferecidos pelo IFCE.

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital, disponível no site www.ifce.edu.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expresso.

2.2. A inscrição implica, automaticamente, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pela CGSC/IFCE neste Edital, das quais o candidato ou seu representante legal não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

2.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.ifce.edu.br, a partir das 8 horas do dia 4/10/2010 até às 18 horas do dia 15/10/2010, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por meio de boleto bancário – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU simples).

     2.3.1 Para o pagamento da taxa de inscrição, deve ser observado o horário de funcionamento bancário.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deve acessar o endereço eletrônico http://www.ifce.edu.br, durante o período definido no subitem 2.3. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
     a) preencher todos os itens do requerimento de inscrição (formulário eletrônico) e transmitir os dados via internet;
     b) imprimir o boleto bancário, GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU simples), e efetuar o pagamento da taxa de inscrição (boleto) em qualquer agência do Banco do Brasil, até a data limite de encerramento das inscrições (observar o horário de atendimento bancário);
     c) imprimir o comprovante onde consta o número do protocolo de inscrição. Resguardar a identificação do candidato (usuário/login e senha) que é a única forma de acesso ao andamento do exame de seleção;
     d) dirigir-se à sede do IFCE – Campus Avançado de Aracati (Rua Teófilo Pinto, 200), no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 18 horas, portando o número do protocolo de inscrição, juntamente com comprovante de pagamento da taxa, a fim de oficializar a inscrição.
        
OBSERVAÇÃO: A inscrição somente poderá ser oficializada mediante cumprimento do tipificado no subitem anterior.

2.5. Recomenda-se ao candidato que imprima o Edital regulamentador deste concurso, o qual está disponível exclusivamente no site www.ifce.edu.br.

2.6. No momento da inscrição, o candidato deve optar apenas por um curso. Caso seja constatado mais de um requerimento de inscrição, por número de protocolo, será confirmado somente o último.

2.7. Uma vez requerida e confirmada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.8. As inscrições efetuadas serão confirmadas somente após a comprovação do pagamento da taxa e do correto preenchimento do requerimento de inscrição.

2.9. Será considerado inscrito o candidato que tiver seu requerimento de inscrição confirmado, na forma do subitem 2.8. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento a partir do dia 29/10/2010, mediante      consulta ao site www.ifce.edu.br.

2.10. Fica estabelecido o período de 3 a 10/11/2010, para possíveis ajustes em inscrições não deferidas.

2.11. O IFCE não se responsabiliza por requerimento de inscrição não recebido via internet, por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto bancário.

2.12. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos/seleções.

2.13. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga, relativa à taxa de inscrição.

2.14. Não será aceito requerimento de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional, extemporâneo nem em desacordo com as normas deste Edital.

2.15. As informações prestadas no pedido de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, e dão ao IFCE, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados a      posteriori, o direito de excluir o candidato deste exame de seleção e declarar nulos os atos praticados em decorrência da inscrição.

2.16. Em hipótese alguma, o candidato poderá prestar provas, sem que esteja previamente confirmado o seu requerimento de inscrição.

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