Em
conformidade com o que estabelece o Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em seu artigo 2º,
parágrafo único, até 31/12/2012 coexistirão a norma ortográfica atualmente em
vigor e a nova norma estabelecida no novo acordo ortográfico da Língua
Portuguesa. No entanto, a partir do dia 1° de janeiro de 2013 apenas as novas
normas ortográficas serão consideradas, de modo que a prova de redação do PSV
2013 será corrigida considerando exclusivamente as novas regras do acordo
ortográfico.
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